Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva P1;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso.

Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral, desde que tenham nota para tanto.

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