Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) candidato que obtiver maior nota na Prova Objetiva, área de Conhecimentos Específicos;

c) candidato com maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

Acompanhe a divulgaçao do resultado