Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

d) obtiver a maior nota na Prova de Títulos;

e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

f) obtiver a maior nota em Língua Portuguesa;

g) obtiver a maior nota em Legislação;

h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade dentre os não-caracterizados como idoso, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

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