No caso de empate da pontuação, para fins de classificação, terá preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Candidato de idade mais elevada dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 anos (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003);
b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Português;
d) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática;
e) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos;
f) Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal.