O Resultado Provisório das Provas Obejtivas que foram aplicadas no dia 12 de fevereiro sairá no dia 15 de março de 2017.
O prazo para interposição dos recursos será de 2 dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 19 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do IBFC e seguir as instruções contidas. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.
Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, completos conforme a Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) até a data das Provas Objetivas;
b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;
c) tiver obtido maior pontuação na disciplina da língua portuguesa;
d) tiver obtido maior pontuação na Prova Discursiva;
e) tiver mais idade, observando-se a data de nascimento, considerando dia, mês e ano;
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.1.11 do Edital de Abertura do concurso.