Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:

a) Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003);

b) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);

c) Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

d) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos regionais(se houver);

e) Obtiver maior pontuação nas questões de matemática raciocínio lógico(se houver);

f) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos;

g) Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal;

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