Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, desempatar-se-á obedecendo a ordem dos seguintes critérios:
a) Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003);
b) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);
c) Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);
d) Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos regionais(se houver);
e) Obtiver maior pontuação nas questões de matemática raciocínio lógico(se houver);
f) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos;
g) Sorteio Público realizado pela Comissão Organizadora do Concurso, com a presença dos candidatos empatados, após devidamente notificados para tal;