O processo seletivo que aconteceu no último final de semana em Morro do Chapéu, Bahia, contou com mais de 3 mil concorrentes as 397 vagas de todos os níveis de formação escolar.  Os salários previstos para os cargos oferecidos variam entre R$ 937,00 e R$ 6.000,00. Do total de vagas abertas, 22 serão destinadas para as pessoas com deficiência.

O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em processo seletivos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

 Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que: 

- Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO III e GRUPO V, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO IV, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Saúde Pública. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO VI, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele candidato que "comprovadamente" tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado.

- Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

- O candidato deverá informar no ato da inscrição ON-LINE sua condição de ter exercido a função de jurado;

- Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

- Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no processo seletivo e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do processo seletivo e consequentemente enquadrado em falsidade ideológica.

A homologação do processo seletivo se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela Administração Municipal.

O resultado oficial final do processo seletivo, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia dois de maio de 2018 no saguão da Prefeitura, da Câmara Municipal e no site da organizadora.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público