O concurso público da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que ocorreu no último domingo, 26 de maio, contou com mais de 17 mil candidatos que disputam, 60 vagas na carreira de Auditor Fiscal, sendo 24 para áreas de Administração, Finanças e Controle Interno, 17 para Tecnologia da Informação e 19 vagas para a especialidade de Administração Tributária. O salário inicial da carreira é composto de vencimento básico no valor R$ 1.970,72 e de uma parte variável correspondente à Gratificação de Atividade Fiscal de R$ 1.970,72 a R$ 9.459,45, que poderá ser acrescido ainda de prêmio por desempenho fazendário, cujo valor máximo é de R$ 4.389,18, totalizando até R$ 15.819,35. A jornada de trabalho será de 40 horas por semana.

Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver:

Para o cargo de AUDITOR FISCAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE INTERNO:

- Maior pontuação na disciplina Economia e Finanças Públicas (Prova II);

- Maior pontuação na disciplina Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Prova II);

- Maior pontuação na disciplina Auditoria (Prova II).

Para o cargo de AUDITOR FISCAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

- Maior pontuação na disciplina Informática (Prova II);

- Maior pontuação na disciplina Gestão Organizacional (Prova II);

- Maior pontuação na disciplina Matemática e Raciocínio Lógico (Prova II).

Para o cargo de AUDITOR FISCAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:

- Maior pontuação na disciplina Legislação Tributária (Prova II);

- Maior pontuação na disciplina Auditoria (Prova II);

- Maior pontuação na disciplina Noções de Informática (Prova II).

Para todos os Cargos/Área de Atuação, persistindo o empate, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que tiver:

- Obtido maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa (Prova I);

- Maior idade, observando-se a data de nascimento, considerando dia, mês e ano;

- Exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

Em caso de utilização do critério de desempate referente a função de jurado, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.

A nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido na prova I, prova II, prova discursiva e prova de Títulos.

O concurso público terá validade de um ano a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público