O concurso público do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, que ocorreu no último domingo, 13 de janeiro, contou com mais de 8 mil candidatos que disputam 50 vagas imediatas para Juiz de Direito Substituto com reserva de 3 para pessoas com deficiência e 15 aos candidatos negros, ficando 32 para ampla concorrência. A função exige diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de nível superior de bacharel em Direito, além de três anos de atividade jurídica exercida e comprovada após a obtenção do grau. O subsídio do cargo é fixado em R$ 23.284,14.

Para efeito de desempate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

- A idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

- A nota das duas provas escritas somadas (NP2 + NP3);

- A nota da prova oral (NP4);

- A nota da prova objetiva seletiva (NP1);

- A nota da avaliação de títulos (NP5).

- A maior idade;

- O exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 

Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

Será considerado aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, expressa com três casas decimais, que consistirá da média aritmética ponderada das provas.

O concurso terá validade por dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público