O processo seletivo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que ocorreu no último domingo, 27 de outubro, contou com mais de sete mil candidatos que disputam 7.500 vagas em funções de Juiz leigo e Conciliador nas mais diversas cidades do estado. O cadastro reserva tem 4.255 vagas para atuação como Conciliador, função que exige bacharelado em Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social, ou ainda matricula regular nestes cursos a partir do 4º ano ou do 7º semestre letivo. Para Juiz Leigo são mais 3.245 vagas.

Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) obtiver a maior nota na avaliação de títulos;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo público, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.1.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.

Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação por função/comarca, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público.

A nota final no processo seletivo público será o somatório da nota final na prova objetiva e da nota final na avaliação de títulos.

A validade deste seletivo será de dois anos, contados da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, à critério do Tribunal de Justiça.

Acompanhe a divulgação do resultado final do processo seletivo