Os editais de resultados do concurso público dos Bombeiros do Ceará se darão da seguinte forma: A nota final na primeira etapa do concurso público (NFPE) será a nota final obtida na prova objetiva.

Os candidatos serão ordenados em listas, por sexo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso público.

De acordo a classificação nas etapas, os candidatos serão convocados à matrícula para o Curso de Formação Profissional.

O Curso de Formação Profissional poderá ser realizado em mais de uma turma e serão desprezadas a nota e a classificação obtidas pelo candidato nas provas objetivas, devendo ser considerada como nota final no certame a nota obtida no referido curso.

Será considerado reprovado e eliminado do certame o candidato que não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades previstas em cada disciplina, e(ou) obtiver nota final na prova objetiva do Curso de Formação Profissional inferior a 70% dos pontos e/ou obtiver nota final nas provas práticas do Curso de Formação Profissional inferior a 70% dos pontos possíveis;

O curso de formação vale de 0 a 10,00 pontos.

A nota final no concurso será a nota final no Curso de Formação Profissional (NFC) acrescida a nota obtida na etapa objetiva e de títulos. Os candidatos serão ordenados por turma, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final na primeira turma do Curso de Formação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do órgão competente.