A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:

a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.

c) O candidato de mais idade.

O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através do Jornal Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal Diário do Nordeste, após homologação do concurso.

Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e emocionalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica do Município.

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 01 ano, a contar da data da publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma vez pelo mesmo período.