A nota final no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se:

- Peso 1 à nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);

- Peso 3 à nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

- Peso 2 à nota da prova discursiva (P3); e

- Peso 1 à nota na prova de títulos (P4).

Conforme a fórmula: NFC = (P1 x 1) + (P2 x 3) + (P3 x 2) + (P4 x 1).

Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

Os candidatos classificados serão convocados para escolher, em audiência pública, observada a ordem de classificação, a localidade onde terão exercício, dentre aquelas previamente definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

O candidato que não atender, tempestivamente, a convocação prevista no edital perderá o direito a opção pela localidade onde haja vaga e terá sua lotação definida pela Presidência do TJ/CE, dentre as vagas remanescentes consideradas as disponibilizadas na audiência pública.