Segundo o edital do concurso, em caso de empate para os cargos de nível médio, terá preferência o candidato que tiver :

a) idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição;;

b) maior nota na Prova  II (conhecimentos específicos);

c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

Em caso de empate para cargos de nível superior:

a) idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição;

b) maior nota na prova objetiva;

c) maior nota na segunda etapa, especificamente com relação à experiência profissional;

d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

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