Serão classificados para a Segunda Fase e, portanto, terão as provas de Redação Oficial corrigidas, os candidatos aprovados e classificados nas provas da Primeira Fase, considerando-se a pontuação obtida, até o limite de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas para ampla concorrência e para reservas.
Na classificação dos candidatos para a Segunda Fase, caso haja igualdade de nota na Primeira Fase, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lein° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
O candidato que não for classificado para a Segunda Fase estará, automaticamente, eliminado do concurso.