Em caso de igualdade de notas, na classificação final de todos os cargos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação na prova de títulos;

c) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

d) Maior pontuação na prova de conhecimentos pedagógicos;

e) Maior pontuação na prova de língua portuguesa; e

f) Persistindo o empate, terá a preferência o candidato de mais idade, considerando-se ano, mês, dia de nascimento.

Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas e a classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva e ou resultados preliminares.

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