Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
Para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico:
a) maior número de pontos na Prova Discursiva;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;
e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;
f) maior idade.
Para o cargo de Assistente de Gestão:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;
e) maior idade.
Para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;
d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;
e) maior idade.
O prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.