Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

Para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico:

a) maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

f) maior idade.

Para o cargo de Assistente de Gestão:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

e) maior idade.

Para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

e) maior idade.

O prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.