Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média obtida, dentro das vagas ofertadas e do cadastro de reserva técnica, para cada cargo. O candidato aprovado e classificado dentro do cadastro de reserva técnica poderá ser convocado para nomeação, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse do Poder Executivo Municipal de Cocalzinho de Goiás- GO.

A relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e ou solicitaram condições especiais para realização da prova será publicada em 01 de julho de 2014, no placar da Prefeitura Municipal de Cocalzinho de Goiás, e divulgada nos endereços eletrônicos: www.infocol.com.br e www.cocalzinho.go.gov.br.

A homologação deverá conter o nome dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o Resultado Final do Concurso Público. A homologação será publicada no placar da Prefeitura Municipal de Cocalzinho de Goiás, no Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal de grande circulação, e no endereço eletrônico: www.cocalzinho.go.gov.br.

A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação do Termo de Homologação. O candidato deverá apresentar-se ao setor encarregado do pessoal do Poder Executivo do Município de Cocalzinho de Goiás assim que for convocado.

O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato da convocação. O candidato aprovado deverá apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

O candidato aprovado somente poderá ser empossado para o exercício do cargo se for julgado apto físico e mental, pela Junta Médica instituída pelo Poder Executivo do Município de Cocalzinho de Goiás - GO, incluindo os candidatos Portadores de Deficiência. Na ocasião serão solicitados exames médicos que a Junta Médica julgar necessários.

O concurso terá validade de 02 anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Cocalzinho de Goiás, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública.