Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

e) for funcionário do Estado, conforme §2º do art. 7º da Lei Estadual n. 10.460/88;

f) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 da Lei no 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal;

g) tiver maior idade

O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão e totalizará 85 (oitenta e cinco) pontos. A nota em cada questão objetiva, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, exceto para a prova de conhecimento específico do cargo que valerá 2 (dois) pontos; e 0 (zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, simultaneamente, pontuação igual ou superior a 6,0(seis) na Prova de Conhecimentos Gerais e igual ou superior a 28,0(vinte e oito) na Prova de Conhecimentos Específicos.

Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que atingir pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de aproveitamento dos pontos totais da prova, correspondente a 6,0 (seis) pontos.

Os candidatos que não se enquadrarem nestes quesitos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.

A nota final será composta pelo resultado da soma da pontuação obtida na prova objetiva e discursiva e será divulgada em lista organizada em ordem decrescente

Acompanhe a divulgação do resultado