Em caso de empate na Nota Final, para efeito de classificação, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

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