Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota final no curso de formação profissional;  

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;  

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;

g) for funcionário do estado, conforme o art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 10.460, de 1988;

h) tiver maior idade;

i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).

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