Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota final no curso de formação profissional;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
g) for funcionário do estado, conforme o art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 10.460, de 1988;
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).