Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva;

e) for funcionário do estado, conforme o art. 7º, § 2º, da Lei Estadual no 10.460, de 1988;

f) tiver maior idade;

g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei no 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).

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