Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Teórico - Prática;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;

f) o candidato mais idoso.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

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