O concurso público do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia no estado de Goiás, que ocorreu no último domingo, 10 de junho, contou com mais de 17 mil candidatos que disputam 29 vagas e cadastro reserva em diferentes cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários dos profissionais vão de R$ 937,00 a R$ 4.000,00 por jornadas de trabalho de 20 ou 40 horas por semana.

Para efeito de classificação final para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

e) maior idade.

Para efeito de classificação final para o cargo de Auxiliar Administrativo, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

f) maior idade.

Para efeito de classificação final para o cargo de Motorista, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Código de Trânsito Brasileiro;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

f) maior idade.

Para efeito de classificação final para o cargo de Assistente Administrativo, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Direito e Legislação Previdenciária;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

f) maior idade.

Para efeito de classificação final para o cargo de Técnico Previdenciário, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Direito e Legislação Previdenciária;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

f) maior idade.

Para efeito de classificação final para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, de Analista Financeiro, de Assessor Jurídico, de Analista Previdenciário, de Contador e de Médico Perito Previdenciário, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação na Prova Objetiva, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação Específica;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

f) maior idade.

Para efeito de classificação final para o cargo de Assessor Jurídico, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida pelo somatório da nota da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, sendo o desempate realizado na seguinte ordem:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação Específica;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

f) maior idade.

O candidato inscrito como deficiente, se aprovado e classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

A homologação será publicada na página do Concurso no endereço eletrônico da organizadora e no endereço eletrônico do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia/GO - APARECIDAPREV.

A validade do concurso público será de até dois anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público