O concurso público da Universidade Federal de Goiás, que ocorreu no último domingo, 15 de setembro, contou com mais de 13 mil candidatos que disputam 90 vagas para candidatos de níveis médio, técnico e superior que serão lotados nos campi de Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Goiânia e Jataí. As remunerações iniciais são fixadas em R$ 2.446,95 para cargos de nível médio/técnico e R$ 4.180,66 para superior, mais auxílio-alimentação de R$ 458,00 por jornada de trabalho de 40 horas semanais e outros benefícios da carreira.

Para os cargos de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação/Área: Redes, Assistente Social, Diretor de Produção, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Jornalista, Museólogo, Odontólogo/Área: Endodontia, Odontólogo/Área: Odontopediatria, Programador Visual, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo/Área: Gestão Pública, Tecnólogo/Área: Secretariado, Assistente em Administração, Instrumentador Cirúrgico, Técnico de Laboratório/Área: Saúde, Técnico em Agropecuária, Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Telefonia, a classificação final será realizada pela soma da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo. Assim, a Pontuação Final para estes cargos se dará pela fórmula PF=PO+PTDP, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PTDP é a pontuação na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo.

Na hipótese de igualdade de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;

f) o candidato mais idoso.

Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Para os cargos de Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Eletromecânica e Técnico em Eletrotécnica a classificação final será realizada pela soma da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova Teórico-Prática. Assim, a Pontuação Final para estes cargos se dará pela fórmula PF=PO+PTP, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PTP é a pontuação na Prova Teórico-Prática.

Na hipótese de igualdade de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Teórico-Prática;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;

e) o candidato mais idoso.

Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Para os cargos de Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Equipamento Médico-Odontológico, Técnico em Higiene Dental e Tradutor e Intérprete de Libras, a classificação final será realizada pela soma da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova Teórico-Prática. Assim, a Pontuação Final para estes cargos se dará pela fórmula PF=PO+PTP, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PTP é a pontuação na Prova Teórico-Prática.

Na hipótese de igualdade de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Teórico-Prática;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;

f) o candidato mais idoso.

Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Para os cargos de Técnico em Contabilidade, Técnico em Mecânica, Contador, Economista e Engenheiro/Área: Engenharia de Materiais, a classificação final será realizada pela soma da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo. Assim, a Pontuação Final para estes cargos se dará pela fórmula PF=PO+PTPD, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PTPD é a pontuação na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo.

Na hipótese de igualdade de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;

e) o candidato mais idoso.

Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Para o cargo Técnico de Tecnologia da Informação, a classificação final será realizada pela soma da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo. Assim, a Pontuação Final para este cargo se dará pela fórmula PF=PO+PTDP, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PTDP é a pontuação na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo.

Na hipótese de igualdade de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Teórico-Prática com caráter Discursivo;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) o candidato mais idoso.

Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva com a soma dos pontos obtidos na prova teórico-prática com caráter discursivo ou na prova teórico-prática.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da Administração Superior da UFG. 

Acompanhe a divulgação do gabarito e resultado final do concurso público