Segundo o edital do concurso, a classificação final dos aprovados, de acordo com o sexo, será apurada pela ordem decrescente de notas, obtidas da soma dos pontos alcançados nas provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa), na prova de títulos e no TCF.

Em caso de empate em notas, a preferência será do candidato que:

a) tiver maior nota na prova objetiva;

b) tiver maior nota na prova de redação;

c) tiver maior nota na prova de títulos;

d) tiver maior nota na prova oral;

e) tiver maior idade.

Será matriculado no CFO o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas previsto pelo edital.

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