Está previsto para hoje, 26 de fevereiro de 2019, a divulgação do resultado final do concurso da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco. Foram mais de 10 mil candidatos que prestaram provas no dia 3 de fevereiro, e que dioutam 40 vagas em funções de Assistente de Defesa Agropecuária e Fiscal Estadual Agropecuário para lotação nas unidades regionais de Caruaru, Garanhuns, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Recife, Salgueiro, Sanharó, Serra Talhada, Sertânia e Surubim. A remuneração será de R$ 2.128,53 para o cargo de Assistente e de R$ 4.228,81 para Fiscal Agropecuário, ambos por jornada de trabalho de 40 horas semanais, mais benefício de vale alimentação no valor de R$ 246,40 e auxílio de suporte Técnico-Agropecuário nos valores de R$ 227,00 e R$ 385,00.

São 50 vagas para Fiscal Estadual Agropecuário, sendo 40 na área de Medicina Veterinária, que exige diploma de nível superior em Medicina Veterinária e inscrição no respectivo Conselho de classe; e 10 vagas para a área de Agronomia, que exige diploma de nível superior em Agronomia e inscrição no respectivo Conselho de classe. Para o cargo de Assistente de Defesa Agropecuária são 90 vagas na função que exige diploma de nível Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Resultado

O edital contendo o resultado final do concurso, estará disponível no site da organizadora.

Atribuições aos cargos

Fiscal Estadual Agropecuário (FEA) - Especialidade Medicina Veterinária:

- Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção animal;

- Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização sanitária animal e inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal de seus derivados bem como dos insumos agropecuários;

- Coordenar e executar a política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário;

- Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e inspeção animal, previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente;

- Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da produção animal no âmbito estadual e municipal;

- Auditar os Serviços de Inspeção Municipal mediante convênios específicos ou demandas de outros órgãos oficiais;

- Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas;

- Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos;

- Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem animal, garantindo a sua inocuidade e qualidade;

- Realizar inspeção e fiscalização zoo-sanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos animais;

- Fiscalizar, inspecionar e controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de animais, produtos e subprodutos de origem animal, insumos agropecuários e de materiais biológicos de interesse veterinário em todo o território do Estado de Pernambuco;

- Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos;

- Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas;

- Auditar fiscalizar e inspecionar o comércio de produtos de uso veterinário;

- Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza zoo-sanitária e desenvolver ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças;

- Emitir documentos fiscais, laudos oficiais, relatórios e pareceres técnicos zoo-sanitários;

- Autorizar ou suspender a realização de eventos agropecuários que envolvam concentração de animais;

- Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem animal orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos laudos para fins de registro;

- Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada;

- Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária animal;

- Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de animais;

- Interditar propriedades, proibir o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos;

- Determinar a quarentena animal, bem como o sacrifício e destruição de animais, seus produtos e subprodutos quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo de doenças com iminente perigo à saúde de pessoas e animais, conforme a legislação federal e estadual pertinente;

- Supervisionar auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação quanto à rastreabilidade de animais, seus produtos e subprodutos, assim como os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção animal, mediante programas de qualidade e segurança;

- Auditar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal agropecuária, das normas de saúde pública, das normas do código de proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância, inspeção e defesa sanitária animal;

- Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e comunicação social no âmbito da fiscalização, vigilância, defesa e inspeção agropecuária, com vistas à sanidade animal, ou a quaisquer outras funções relacionadas à ADAGRO;

- Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete;

- Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

Fiscal Estadual Agropecuário (FEA) - Especialidade Agronomia:

- Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção vegetal;

- Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização fitossanitária, inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal e de seus derivados bem como dos insumos vegetais;

- Coordenar e executar a política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário;

- Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e inspeção vegetal previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente;

- Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da produção agropecuária no âmbito estadual e municipal;

- Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas;

- Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos;

- Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem vegetal, garantindo a inocuidade e qualidade dos produtos de origem vegetal;

- Realizar inspeção e fiscalização fitossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos vegetais;

- Fiscalizar, inspecionar, controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de vegetais, seus produtos, subprodutos, insumos e materiais biológicos de interesse agrícola em todo o território do Estado de Pernambuco;

- Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de vegetais, seus produtos e subprodutos;

- Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando a assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas;

- Auditar e fiscalizar o comércio, o armazenamento, a distribuição, o transporte, o uso e a aplicação de agrotóxicos seus componentes e afins, bio-fertilizantes, fertilizantes químicos, a devolução e a destinação final de suas embalagens vazias, bem como executar o programa estadual de controle de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal e animal;

- Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza fitossanitária e desenvolver ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças;

- Emitir documentos fiscais, laudos oficiais, relatórios e pareceres técnicos fitossanitários;

- Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem vegetal, orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos laudos para fins de registro;

- Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada;

- Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária;

- Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de vegetais;

- Interditar propriedades, proibir o trânsito de vegetais, seus produtos e subprodutos;

- Determinar a destruição de culturas agrícolas e de seus restos culturais, quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo de doenças ou contaminação por agrotóxicos com iminente perigo à saúde de pessoas, animais e vegetais, conforme a legislação federal e estadual pertinente;

- Supervisionar auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação quanto à rastreabilidade de vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção vegetal, mediante programas de qualidade e segurança;

- Auditar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal fitossanitária, das normas do código de proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância, inspeção e defesa sanitária vegetal;

- Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e comunicação social no âmbito da fiscalização, vigilância, defesa e inspeção vegetal, com vistas à sanidade animal e vegetal, ou a quaisquer outras funções relacionadas à ADAGRO;

- Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete;

- Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

Assistente de Defesa Agropecuária (AsDA):

- Atuar supletivamente nas ações de defesa agropecuária, inspeção, fiscalização e controle de ocorrências que possam propiciar a disseminação de doenças e pragas em animais ou vegetais;

- Apoiar as ações de combate ao comércio de produtos clandestinos, no controle do estado de conservação e das condições de armazenamento de produtos de origem animal e vegetal, visando prevenir a saúde dos consumidores;

- Auxiliar nas atividades de vigilância agropecuária mediante visitas a propriedades rurais e na fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;

- Atuar na fiscalização do controle de trânsito em postos de fiscalização e barreiras móveis, dentro da sua área de competência;

- Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários;

- Realizar coletas de amostras de água, solo e produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos;

- Participar da elaboração de programas, projetos de materiais educativos para divulgação das atividades desenvolvidas pela entidade com referência às atividades de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal;

- Auxiliar na realização de levantamento, monitoramento e mapeamento de ocorrências zoo-fitosanitárias, cadastramento de propriedades, rebanhos;

- Executar serviços auxiliares de caráter operacional e administrativo relativos às atividades externas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária e atuar em eventos agropecuários para pulverização de instalações e de veículos;

- Participar da elaboração de relatórios, apuração e divulgação de dados estatísticos, preencher fichas, formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas administrativas e atendimento ao público;

- Executar serviços de apoio e auxiliar as unidades administrativas e operacionais, atender usuários, fornece e receber informações, registrar e distribuir documentos e correspondências;

- Executar serviços administrativos; 

- Emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou outro documento que a substitua, mesmo que seja de forma manual, quando necessário;

- Auxiliar na vacinação de bovinos e outros animais em propriedades rurais e na periferia urbana, na captura de morcegos, na inspeção em laticínios e na inspeção nos abatedouros devidamente registrados na ADAGRO;

- Auxiliar no corte e na queima de vegetais para erradicação de pragas;

- Realizar coleta de sangue de bovídeos, equídeos, suídeos, aves e outros animais, apoiar a execução de serviços de necropsia de animais;

- Participar da coleta de sementes e grãos em barreiras sanitárias fixas e móveis e do cadastramento de propriedades rurais;

- Preencher fichas, formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas operacionais ou administrativas;

- Executar outras atividades correlatas.

- Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas.