A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) lançou edital de processo seletivo para o programa Jovem Aprendiz na instituição. São 3.903 vagas no programa, para ingresso no cargo de Assistente Administrativo em vários cidades brasileiras.

Para participar da seleção o aluno interessado deve estar cursando, pelo menos, o 9º ano do ensino fundamental ou estar matriculado no ensino médio, além de ter idade entre 15 e 22 anos. Os Correios oferecem uma bolsa-auxílio no valor de R$ 413,33, somando vale-transporte, vale refeição ou alimentação e uniforme. A jornada de aprendizagem é de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

Ointeressado não pode ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e deve ter noções básicas de editores de texto, planilhas, navegação e pesquisa na internet utilizando computadores.

O contrato especial de aprendizagem terá duração de 12 meses consecutivos.

O Programa de Aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela fase teórica, nas dependências do SENAI, e pela fase prática, realizada nas instalações da ECT, sob orientação de um empregado dos Correios devidamente capacitado.

Das vagas previstas no edital, 5% serão reservadas a candidatos com deficiência e 20% para candidatos negros.

Inscrições e seleção

As inscrições para a seleção serão gratuitas e devem ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico dos Correios, no período de 25 de fevereiro até as 23:59h do dia 13 de março de 2016.

A seleção dos candidatos se dará por meio de etapas de inscrição, comprovação de requisitos, exames médicos pré-admissionais e contratação.

Os candidatos serão classificados por meio de pontuações referentes aos seguintes quesitos:

- Renda familiar; 

- Aprovação escolar referente ao último ano letivo cursado e concluído (com ou sem recuperação); 

- Participação em programas sociais; 

- Ano em que está cursando o ensino médio.

O resultado final, conforme o município, turno e faixa etária, será divulgado no site dos Correios até 30 dias após o encerramento do periodo de inscrições.

A seleção terá validade de um ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período a critério dos Correios.