Foi divulgado pela Prefeitura de São Lourenço da Serra no estado de São Paulo, o edital 01/2019 com as regras e normas do concurso público para provimento de 94 vagas e formação de cadastro de reserva em diversos cargos e de todos os níveis de formação escolar (superior, médio e fundamental) na autarquia. As remunerações das carreiras variam de R$ 998,00 a R$ 1.610,39. O instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, está a cargo da organização e coordenará a seleção para lotação em diversas secretarias do quadro geral de pessoal do município.

Vagas

Para candidatos de nível médio as oportunidades são para Ajudante Geral, Merendeiro, Zelador, Motorista, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Escriturário e Inspetor de Alunos. Para quem tem nível de escolaridade médio ou técnico, as vagas são para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Enfermagem, Cuidador de Alunos com Necessidades Especiais, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Secretário de Escola e Técnico de Enfermagem.

Já para os candidatos de nível superior há vagas de Coordenador Pedagógico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Professor de Educação Artística, Professor de Ensino Fundamental/EJA, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Língua Inglesa e Psicólogo.

Inscrições

As inscrições poderão ser feitas das 10 horas do dia 05 de julho até as 17 horas do dia 06 de agosto de 2019, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

As taxas variam de R$ 32,00 a R$ 54,00.

Etapas

A seleção dos candidatos terá prova escrita objetiva de múltipla escolha para todos os cargos, mais prova prática para Motorista, e prova de títulos para Professor e Coordenador Pedagógico.

As provas objetivas do concurso serão aplicadas no dia 08 de setembro, em locais e horários que serão publicados a partir do dia 28 de agosto. Já os gabaritos provisórios das provas sairão a partir das 14 horas do dia 09 de setembro.

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final pelo Prefeito Municipal, prorrogável uma vez, por igual período.