Foi divulgado na manhã desta terça-feira, 5 de junho, pela Secretaria de Educação do estado de São Paulo, o edital de abertura do concurso público que oferta 1.495 vagas efetivas na função de Agente de Organização Escolar. As inscrições serão abertas no dia 11 de junho pela SEE-SP. 

O cargo de Agente de Organização Escolar exige escolaridade média e tem remuneração inicial de R$ 1.142,64 por 40 horas de trabalho na semana. Dentre as atividades do profissional, estão a execução de ações envolvendo a secretaria escolar, atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral.

Junto com a autorização do novo concurso, há ainda a convocação de 1.158 Professores de Educação Básica que foram aprovados em concurso em vigor.

Inscrições

As inscrições no concurso da SEE-SP abrem no dia 11 de junho e vão até o dia 10 de julho de 2018, por meio do site - https://sedusp.selecao.net.br/. A taxa de inscrição será de R$ 32,00.

Provas

A seleção terá etapa de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 80 questões envolvendo conteúdos de língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, conhecimentos específicos e informática. A prova será realizada no dia 26 de agosto nas cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.

A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, com questões de Língua Portuguesa valendo 1,5 ponto cada questão; Raciocínio Lógico e Matemática valendo 1 ponto cada questão; conhecimentos Específicos no valor de 1 ponto para cada questão; e Informática valendo 1,5 ponto cada questão. Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente: acertar 50% da prova (50 pontos), que tenha 10% de acertos em cada área de conhecimento, ou seja, 02 questões de Língua Portuguesa, 02 questões de Raciocínio Lógico e Matemática, 02 questões de Conhecimentos Específicos e 02 questões de Informática. O tempo de duração da prova será de 4h30min.

O prazo de validade do concurso para nomeação dos aprovados será de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da SEE-SP.