Foi divulgado pela Universidade Federal da Grande Dourados no estado do Mato Grosso do Sul, o edital de nº 15/2019 de um grande concurso público que irá preencher 26 vagas em cargo de professor da carreira do magistério superior, para ingresso nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto.

Vagas

As oportunidades são para áreas de Ciências Contábeis, Ensino de Química, Pedagogia, Formação de professores, diversidade, política e gestão educacional, Engenharia de Produção, Sistemática Filogenética, Taxonomia e Biogeografia de Tetrápodes, Geografia Política e Planejamento, Ensino de Geografia, História e Patrimônio /Estagio Supervisionado em História, Nutrição Clínica, Dietética/Avaliação Nutricional, Pediatria (Saúde Indígena), Ginecologia e Obstetrícia, Epidemiologia e Saúde Pública, Clínica Médica (Saúde Indígena), Medicina de Família e Comunidade, Cirurgia, Medicina do Trabalho e Perícia Médica, Medicina Legal e Bioética, Infectologia, Patologia Especial, Endocrinologia, Mecanismos de Agressão e Defesa e Ciências Morfofuncionais aplicadas à Medicina.

Os cargos exigem graduação na área de atuação, mais especialização ou titulação em nível de mestrado ou doutorado, conforme a especialidade de atuação. Os salários oferecidos pela universidade variam entre R$ 2.236,32 e R$ 9.616,18, mais auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 para regime de dedicação exclusiva e 40 horas semanais e de R$ 229,00 para regime de trabalho de 20 horas semanais.

Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 13h do dia 06 de novembro de 2019 até as 17h do dia 10 de janeiro de 2020, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://cs.ufgd.edu.br/docentes/134.

A taxa custa R$ 200,00.

Etapas

O concurso terá aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos.

A prova escrita será realizada a partir das 8h do dia 01 de março de 2020, em locais a serem confirmados a partir do dia 21 de fevereiro. O gabarito preliminar será disponibilizado entre os dias 06 e 09 de março.

O prazo de validade do concurso para aproveitamento dos aprovados será de dois anos, contados a partir da data da publicação do edital de homologação do resultado final, podendo, a critério da UFGD, ser prorrogado por igual período.

Atribuições ao cargo

A descrição sumária das atribuições do cargo está contida nos artigos 8º a 26 do Anexo da Resolução COUNI n.º 120/2016. 3.2.

O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo à conveniência e ao interesse desta Instituição.

Requisitos para Investidura no Cargo

Os requisitos básicos para investidura no cargo são:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal/1988;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal em vigor, assegurada a hipótese de opção, dentro do prazo para posse previsto no §1º, do art. 13, da Lei n.º 8.112/1990;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo masculino, com as obrigações militares (Leis n.º 4.375/1964 e n.º 4.754/1965; Decreto n.º 57.654/1996; e artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 8.112/1990);

f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos previstos no Anexo I deste Edital e demais documentos exigidos no momento da pose;

g) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela UFGD;

h) estar em pleno gozo dos direitos políticos (artigo 5º, inciso II, da Lei n.º 8.112/1990);

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse.

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea "i" impedirá a posse do candidato.