Para os cargos de Nível Médio, a nota final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

Para os cargos de Nível Superior, a nota final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Avaliação de Títulos.

A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

Em caso de empate nas vagas para as especialidades dos cargos de Nível Médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) haver sido jurado;

c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática; e

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

Em caso de empate nas vagas para os cargos de Nível Superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) haver sido jurado;

c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica; e

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período a critério da Administração da Câmara Municipal do Recife.