A nota final do candidato aprovado no concurso de ingresso por provimento ou ingresso por remoção será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:

NF=Nota Final

P1=Prova Escrita e Prática

P2=Prova Oral

T=Títulos

A média final, expressa com 3 decimais, será arredondada estatisticamente. A Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado da Paraíba, o ato de homologação com as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os, com antecedência mínima de 5 dias, para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.

A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, sede do Tribunal de Justiça.