Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:

Ocorrendo empate na nota da prova escrita, o desempate beneficiará o candidato que tiver:

-. Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

- Maior idade civil.

- Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais;

- Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código (lei federal 11.689/2008), preferência, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Os resultados preliminares da seleção saem em 15 de agosto.

Update: o concurso foi suspenso em 29 de julho e deve ter seu andamento retomado em janeiro de 2017

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