No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Constitucional;

c) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Administrativo;

d) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Financeiro - Direito Tributário;

e) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Processual Civil;

f) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito Empresarial - Direito Civil;

g) Obtiver maior número de pontos na disciplina de Direito do Trabalho - Direito Processual do Trabalho;

h) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

Em caso de empate também no dia, mês e ano de nascimento, nos termos do item "h" acima, o Instituto Nosso Rumo poderá solicitar dos candidatos empatados as
respectivas cópias das Certidões de Nascimento, para que o desempate seja realizado pela hora de nascimento.

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