O concurso público da Prefeitura de Petrolina no estado de Pernambuco, que ocorreu no último domingo, 5 de maio, contou com mais de 14 mil candidatos que disputam 80 vagas, entre imediatas e cadastro de reserva, no cargo de Guarda Civil Municipal. A função de Guarda Municipal exige ensino médio completo, além de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, idade mínima de 18 anos, entre outros requisitos. O salário oferecido pela prefeitura para a função é de R$ 3.261,48, por jornada de trabalho de 180 horas por mês.

Serão considerados aprovados dentro do número de vagas e classificados para Formação de Cadastro de Reserva neste Concurso os candidatos que, cumulativamente:

- Obtiverem pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Objetiva e não houver obtido pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, conforme subitem 9.7;

- Forem considerados APTOS na Prova de Aptidão Física - 2ª Fase;

- Forem considerados APTOS na Avaliação Psicológica - 3ª Fase;

- Forem considerados APTOS na Avaliação de Saúde - 4ª Fase;

- Forem considerados APTOS na Investigação Social e Funcional - 5ª Fase;

- Forem aprovados no Curso de Formação Profissional - 2ª Etapa.

Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com o resultado final da 1ª Etapa do concurso público e outra com o resultado final após o Curso de Formação Profissional (2ª Etapa).

Os desempates da 1ª Etapa (prova objetiva - 1ª Fase) serão realizados a partir dos seguintes critérios, de forma sucessiva:

- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa (D1);

- Maior pontuação na disciplina de Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal (D4);

- Maior pontuação na disciplina de Noções de Direito Constitucional (D5);

- Maior pontuação na disciplina de Noções de Direito Administrativo e de Legislação de trânsito (D6);

- Maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico (D2);

- Maior pontuação na disciplina de Informática (D3);

- Maior idade, considerando-se dia, mês e hora.

Caso, após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos acima, ainda persista o empate, terá preferência o candidato que tenha sido, comprovadamente, jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei nº 11.689/2008.

- Este direito decorre do exercício da função de Jurado a partir da vigência do dispositivo legal supracitado.

- O candidato que tenha exercido a função de Jurado será oportunamente convocado por meio de Edital próprio, se necessário, para apresentar prova documental de que exerceu essa função, sendo original a Certidão expedida e lavrada pelo Juiz da Comarca onde atuou.

A validade do concurso será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ainda ser prorrogado por igual período.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público