A Nota Final deste concurso será o valor correspondente à soma das questões acertadas na Prova Escrita Objetiva. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso, além de lista específica de candidatos na condição de portador de deficiência, negro ou índio por cargo.

Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto, bem como os que não se apresentarem para o estágio experimental, serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins.

A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse e/ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para investidura no cargo serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para posse. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos exigidos em Edital perderá o direito à investidura no referido cargo.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da administração da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.