Estará aprovado no Exame Intelectual deste concurso o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e obtiver o mínimo de 50% na soma das notas da prova objetiva e o mínimo de 50% da Prova de Redação. Será considerado aprovado no concurso o candidato que realizar, com êxito, todas as etapas mencionadas no edital. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida do concurso pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subsequentes. O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da PMERJ e publicado no DOERJ.

Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Obtiver maior nota na prova de Português;

b) Obtiver maior nota na prova de História;

c) Obtiver maior nota na prova de Sociologia;

d) Obtiver maior nota na prova de Geografia;

e) Obtiver maior nota na prova de Informática;

f) Obtiver maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

g) Obtiver maior nota na prova de Diretos Humanos;

h) Tiver mais Idade.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EXAME INTELECTUAL

O resultado final do Exame Intelectual deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação.

Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Obtiver maior nota na prova de Redação;

b) Obtiver maior nota na prova de Português;

c) Obtiver maior nota na prova de História;

d) Obtiver maior nota na prova de Sociologia;

e) Obtiver maior nota na prova de Geografia;

f) Obtiver maior nota na prova de Informática

g) Obtiver maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

h) Obtiver maior nota na prova de Diretos Humanos;

i) Tiver mais Idade.

O Concurso terá validade de 02 anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PMERJ.