A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I. Da prova objetiva: peso 1;

II. Da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III. Da prova oral: peso 2;

IV. Da prova de títulos: peso 1.

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público. Considerar-se-á aprovado, para o provimento do cargo, o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será, o resultado final do concurso, submetido à homologação pelo Órgão Especial.

Homologado o resultado do concurso pelo Órgão Especial, o Presidente do Tribunal de Justiça providenciará, no prazo legal, a nomeação dos

candidatos habilitados, na ordem de classificação, em conformidade com as vagas existentes à data do recebimento do expediente.

O concurso terá validade de 02 anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.