Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota da Prova Discursiva.

Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista Judiciário:

- tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais;

- obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação;

- tiver maior idade; comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

Para o cargo de Técnico Judiciário:

- tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais;

- obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de acertos nas questões de Português da Prova de Conhecimentos Gerais;

- tiver maior idade; comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação Geral e de Candidatos com Deficiência por Cargo/Área/Especialidade.

O Concurso Público terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.