Os candidatos aprovados para todos as funções terão sua classificação apurada mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

Na hipótese de igualdade na nota final dos candidatos aprovados de nível superior, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3º) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;

4º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

5º) obtiver maior nota em Conhecimentos sobre SUS;

6º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 anos.

Na hipótese de igualdade na nota final dos candidatos aprovados de nível Médio Técnico, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3º) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;

4º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

5º) obtiver maior nota em Conhecimentos sobre SUS;

Na hipótese de igualdade na nota final dos candidatos aprovados de nível Médio terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3º) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;

4º) obtiver maior nota em Português;

5º) obtiver maior nota em Noções de Informática;

6º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 anos.

Na hipótese de igualdade na nota final dos candidatos aprovados de nível Fundamental Completo terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3º) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;

4º) obtiver maior nota em Português;

5º) obtiver maior nota em Matemática;

6º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 anos.

O Processo Seletivo tem como objetivo preencher as vagas constantes no presente Edital, não ocorrendo a formação de cadastro de reservas, podendo ou não ocorrer futuras convocações dos candidatos aprovados, à critério exclusivo da Organização Social Viva Rio.

A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.