Em caso de empate nas vagas do cargo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota no Grupo I da Prova Escrita Discursiva;

d) obtiver a maior nota no Grupo II da Prova Escrita Discursiva;

e) obtiver a maior nota no Grupo III da Prova Escrita Discursiva;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 da lei n° 11.689, de 2008 - Código de Processo Penal); e

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

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