O desempate dos candidatos aos cargos públicos, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

a) Ter idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

b) Ter obtido maior nota Prova Objetiva;

c) Ter obtido maior nota na parte específica da Prova Objetiva;

d) Ter obtido maior nota na Prova de Português;

e) Ter obtido maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão de nascimento original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 0**(22) 2726-3252, por meio de fax. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado.

Acompanhe a divulgação do resultado