O concurso público da Prefeitura de Maricá no estado do Rio de Janeiro, que ocorreu no último domingo, 30 de setembro, contou com mais de 76 mil candidatos que disputam 603 vagas para ingresso em carreiras de níveis médio e superior. Do total de vagas abertas, 124 ficam reservadas aos candidatos negros e pardos e 40 para pessoas com deficiência. Além dos salários, que vão de R$ 1.874,88 a R$ 9.185,40, os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas e Transportes e Fiscal de Obras e Meio Ambiente, têm direito a uma gratificação de produtividade que poderá alcançar até 400% do vencimento básico, conforme legislação municipal.

Para os Candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Médio I, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

1. o maior número de pontos na da Prova Objetiva;

2. o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3. o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

4. o maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Noções de Informática;

5. o maior número de pontos na Prova de Títulos;

6. o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;

7. o Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Para os Candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Médio II o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

1. o maior número de pontos na da Prova Objetiva;

2. o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3. o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

4. o maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Noções de Informática;

5. o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;

6. o Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Para os Candidatos que concorrerem ao cargo Nível Superior I - o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

1. o maior número de pontos na da Prova Dissertativa;

2. o maior número de pontos na Prova de Objetiva;

3. o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

4. o maior número de pontos em Língua Portuguesa, quando for o caso;

5. o maior número de pontos em Literatura Brasileira, quando for o caso;

6. o maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Noções de Informática;

7. o maior número de pontos na Prova de Títulos;

8. o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;

9. o Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Para os Candidatos que concorrerem ao cargo Nível Superior II - o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

1. o maior número de pontos na Prova de Dissertativa, quando for o caso;

2. o maior número de pontos na Prova Objetiva;

3. o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

4. o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

5. o maior número de pontos em Raciocínio Lógico e Noções de Informática;

6. o maior número de pontos na Prova de Redação, quando for o caso;

7. o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;

8. o Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Para os Candidatos que concorrerem ao cargo Nível Superior III, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

1. o maior número de pontos na Prova Discursiva;

2. o maior número de pontos na Prova Objetiva;

3. o maior número de pontos em Direito Constitucional;

4. o maior número de pontos em Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico;

5. o maior número de pontos em Direito Processual Civil;

6. o maior número de pontos em Direito Financeiro e Tributário;

7. o maior número de pontos em Direito Civil e Empresarial;

8. o maior número de pontos em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário;

9. o maior número de pontos na Prova de Títulos;

10. o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;

11. o Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

Caso haja pelo menos um Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enumerados nos subitens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 em atendimento ao exposto no parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Para ter direito a aplicação do critério "O Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal)", o Candidato deveria registrar essa condição em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.

O candidato que registrou tal condição, conforme subitem 9.2.7, deverá comparecer pessoalmente, em local, data e horário a serem divulgados no dia 6 de setembro de 2018, no endereço eletrônico do Concurso, para a entrega da documentação comprobatória: original e cópia de certidão ou de declaração ou de atestado ou de outro documento público emitido pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.

Para cada cargo, o resultado final será publicado em três listas, cada uma delas em ordem decrescente de classificação: lista geral de todos os candidatos que concorrem ao cargo, independentemente do tipo de vaga, lista de todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas para negros, quando for o caso e lista de todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, quando for o caso.

A classificação do candidato no concurso será pelo cargo ao qual o candidato concorrer e na ordem decrescente da nota final.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público