O concurso público da Prefeitura de Itaocara no estado do Rio de Janeiro, que ocorreu no último domingo, 10 de junho, contou com mais de 16 mil concorrentes que disputam 264 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade da autarquia. Do total de oportunidades, 5% ficam reservadas para candidatos com deficiência. Segundo o edital publicado, os salários variam entre R$ 954,00 e R$ 6.000,00.

Em caso de igualdade na nota final dos candidatos aprovados serão considerados os critérios de desempate conforme estabelecido nos itens, que se seguem:

Para o cargo de Médico/todas as especialidades, assim como os demais cargos da Área da Saúde de nível superior, terão preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

3º) obtiver maior nota em Conhecimentos de SUS;

4º) obtiver maior nota em Português;

5º) maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

Para os cargos das demais áreas de nível superior, exceto para o cargo de Arquiteto, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos em Conhecimentos Gerais;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para o cargo de Arquiteto, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para o cargo de Orientador Pedagógico de nível superior terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos na Avaliação de Títulos;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para os cargos pedagógicos de nível médio técnico da Área da Educação terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos na Avaliação de Títulos;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para os cargos de nível médio técnico da área da Saúde terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Conhecimentos de SUS;

4º) maior número de pontos em Português;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para os cargos de Secretário Escolar, Técnico Ambiental e Técnico em Contabilidade de nível médio técnico terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos em Noções de Informática;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras e Posturas e Técnico em Arrecadação de nível médio, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Português;

3º) maior número de pontos em Conhecimentos Gerais;

4º) maior número de pontos em Matemática;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para os cargos de Cuidador de Abrigo, Cuidador em Saúde e Monitor de Aluno de nível médio, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Português;

3º) maior número de pontos em Noções de Informática;

4º) maior número de pontos em Matemática;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para os cargos de Guarda de Trânsito Municipal e de Motorista de nível médio terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

3º) maior número de pontos em Português;

4º) maior número de pontos em Matemática;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para todos os cargos de nível fundamental completo, exceto o cargo de Agente de Combate as Endemias, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos em Português;

3º) maior número de pontos em Matemática;

4º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

Para o cargo de Agente de Combate as Endemias, de nível fundamental completo, terão preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:

1º) maior idade, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

2º) maior número de pontos Português;

3º) maior número de pontos em Conhecimentos de SUS;

4º) maior número de pontos em Conhecimentos Gerais;

5º) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

O Resultado Final Classificatório do Concurso Público será publicado no Jornal Oficial do município de Itaocara e disponibilizado nos sítios da CEPERJ e da Prefeitura Municipal de Itaocara.

O concurso terá validade de dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, por decisão da Administração Pública.

Acompanhe a divulgação do resultado do concurso público