Os editais contendo os resultados deste concurso público constarão das notas preliminares e finais dos inscritos neste concurso público e sua classificação final. O resultado final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as fases.

Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos do Edital. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o emprego a que concorrem.

A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados o emprego para o qual se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência;

b) A segunda lista conterá, especificamente, a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitando o emprego para o qual se inscreveram.

O resultado final deste Concurso Público será publicado, na íntegra, na internet e no Diário Oficial da União por meio de extrato. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

De acordo com a necessidade da EBSERH, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação. Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional considerados aptos, na época da admissão.  Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.

Os candidatos aprovados no Concurso Público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de contrato de experiência de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à  avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

O concurso público será válido por dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por conveniência administrativa.