Em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver 60 anos ou mais. Após a aplicação desse critério, terá preferência quem:

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Servente (código 110), Gari (código 114) e Vigilante:

a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na Prova de Matemática;

c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;

d) maior idade.

Para os demais cargos de nível fundamental (códigos 101 a 109, 111 a 113 e 115 a 119):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;

d) maior idade.

Para os cargos de Agente Administrativo (código 201):

a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na Prova de Informática;

c) maior pontuação na Prova de Matemática;

d) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;

e) maior idade.

Para os demais cargos de nível médio (códigos 202 a 214):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;

d) maior idade.

Para os cargos de Professor (códigos 302 a 311):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;

e) maior idade.

Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental Anos Finais - Português (código 312):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Didática Geral;

c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;

d) maior idade.

Para o cargo de Auditor Fiscal (código 301):

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.6 89, de 9 de julho de 2008;

d) maior idade.

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