Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação terá preferência o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

b) Maior pontuação na Etapa Objetiva da Prova Escrita;

c) Maior idade;

d) Exercido a função de jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

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