A nota final no Concurso Público, para todos os cargos, será a nota final da Prova Objetiva somada com a nota da Prova de Títulos (quando houver).

No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

Para os cargos de Nível Superior (Área da Saúde e Médicos):

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos da Área de Formação;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Legislação do SUS;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Para os cargos de Nível Superior (Área Administrativa):

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Informática Básica;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Legislação do SUS;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Para os cargos de Nível Médio:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Informática Básica;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Legislação do SUS;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Para os cargos de Nível Fundamental:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.